CCMAR/IJ/22/2021 - Investigador Júnior (M/F) | - CCMAR -

CCMAR/IJ/22/2021 - Investigador Júnior (M/F)

INVESTIGADOR/A JÚNIOR (M/F) das Ciências do Oceano, Geociências - 1 VAGA
Referência: CCMAR/IJ/22/2021

O Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR) abre concurso de recrutamento e seleção para 1 vaga de Investigador/a Júnior (M/F), para pessoas de qualquer nacionalidade incluindo apátridas, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, no âmbito do projeto de investigação EXPL/CTA-GEO/1518/2021– “Exploração do potencial dos EERs como indicadores de produtividade em foraminíferos planctónicos ao longo da costa oeste da Margem Ibérica.” financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. /MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC).

Resumo e Funções: 
Esta vaga é para um/a investigador/a júnior na área das Ciências do Oceano, Geociências para  explorar o potencial dos EERs em foraminíferos planctónicos como indicadores de produtividade. 

Especificamente o/a investigador/a júnior vai:
a)    Investigar o melhor processo de limpeza dos foramíniferos para a medição de EERs;
b)    Realizar análises de EERs, Ba, Ca, Cd e d13C em foraminíferos de amostras de planctôn e de sedimentos das regiões de estudo;
c)    Realizar contagens e o estudo de associações de foramíniferos planctónicos e diatomáceas de amostras de planctôn e de sedimentos das regiões de estudo;
d)    Determinar o conteúdo em carbono orgânico nas amostras de sedimentos marinhos;
e)    Calibrar os diferentes indicadores com os parâmetros ambientais das áreas em estudo;
f)    Preparar a publicação dos resultados obtidos.

Legislação Aplicável:
⦁    Decreto – Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho.
⦁    Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
⦁    Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro.
⦁    Decreto – Lei n.º 124/99, de 20 de abril na sua redação atual.
⦁    Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 
⦁    Código do Procedimento Administrativo.

Data de início: é previsto o contrato iniciar em Abril de 2021 e mantém-se apenas pelo período necessário à execução do plano de trabalhos proposto.
Local de Trabalho: as atividades serão desenvolvidas no IPMA (Av. Doutor Magalhães Ramalho 6, Algés, Portugal)
Horário de Trabalho: 35 horas por semana.

Remuneração Mensal: A remuneração base ilíquida mensal a atribuir é  2153.94€ Euros de acordo com a  alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei nº 57/2017, de 19 de julho e com a primeira posição remuneratória do nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pelo Decreto-Lei nº 109-A/2021 de 7 de Dezembro.

Período de Candidatura: O concurso tem início a 03 de fevereiro de 2022 e termina a 17 de Fevereiro de 2022 às 23:59 (hora de Lisboa, Portugal).

Perfil Requerido: 
O/A candidato/a deve, cumulativamente:     
1.    ter completado doutoramento em Geologia, Oceanografia Geológica, Ciências Naturais ou área similar.
2.    ter experiência no estudo de foraminiferos planctónicos vivos e fósseis.
3.    ter experiência no uso de diatomáceas como indicadores de produtividade primária.
4.    ter experiência de trabalho colaborativo em projetos internacionais.
5.    ter experiência de mar (participação e organização de campanhas).
6.     ter excelente conhecimento de inglês (oral e escrito).

O não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

Painel de Seleção: em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso é composto por Professora Fátima Filomena Guedes Abrantes, investigadora sénior no IPMA e no CCMAR (Presidente), Doutora Antje Louise Voelker, investigadora no IPMA e no CCMAR (vogal) e Doutor Pedro Costa, Investigador no CCMAR e IPMA (vogal).  

Avaliação e Processo de Seleção:  
A avaliação é consiste na avaliação curricular (classificação final entre 0 e 100 pontos) seguida de entrevista caso o júri considere necessário.

Avaliação Curricular
A avaliação dos candidatos na primeira fase deve ser realizada no prazo 1 mês após o término das candidaturas. A seleção dos candidatos admitidos é realizada através da avaliação da carta de motivação que indicará as atividades mais relevantes e plano de desenvolvimento de carreira e do curriculum vitae que incluirá o percurso científico e profissional do candidato incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade dos critérios nos termos do artigo 5.º (2) (a) a (d) do  RJEC. Serão considerados os seguintes critérios de seleção e capacidades de o candidato desempenhar as funções: 

CA) produção cientifica e tecnológica, cultural dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a; 
CB) Atividades de Investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a.
CC) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a. 
CD) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou experiência na observação, monitorização e avaliação do sistema científico e tecnológico ou educação superior em Portugal ou no estrangeiro. 
O período de cinco anos referido nos critérios de avaliação pode ser aumentado pelo painel de selecção a pedido do/a candidato/a, quando justificado por suspensão da actividade científica por razões sociais protegidas, como parentalidade, doença prolongada, ou outras situações de indisponibilidade para o trabalho protegidas pela lei.

As deliberações do júri são tomadas através de votação nominal fundamentada não sendo permitidas abstenções. 

O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica do concurso.  Os candidatos que obtiverem menos de 70 pontos na avaliação curricular serão considerados não aprovados em mérito absoluto.

Finda a fase de aprovação em mérito absoluto, o júri dá início à apreciação das
candidaturas, usando o método especificado a seguir: 

Cada membro do júri apresenta um documento escrito com a avaliação do percurso científico e curricular (C) de cada candidato, tendo em conta os critérios estabelecidos de CA a CD, atribuindo em cada caso entre 0 e 100 pontos, e indicando as razões para os pontos atribuídos.

A pontuação de cada candidato é obtida pela soma dos pontos de cada critério multiplicado
pelas respectivas ponderações de acordo com seguinte fórmula:

C = CA*75 + CB*10 + CC*10 + CD*5

A pontuação final (FS) de cada candidato é obtida pela soma das pontuações da avaliação curricular (C) e da entrevista (I), se aplicável, de acordo com a seguinte formulação, arredondada às décimas.

FS = C*90 + I*10

Após determinação da pontuação final (FS) de todos os candidatos, cada membro do painel de seleção irá ordenar os candidatos, da FS mais elevada para a mais baixa. Segue-se a votação para o primeiro lugar e para cada lugar sucessivo. A pessoa que receber a maioria dos votos será selecionada. No caso de não se selecionar um/a candidato/a na primeira ronda de votação, o/a candidato/a classificado em último lugar é eliminado/a e o processo repetido com o/as restantes candidato/as. Em caso de empate aplicando os critérios anteriores decisão de desempate caberá ao presidente do júri. 

A decisão de não admissão, de exclusão em mérito absoluto e das classificações provisórias é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados. 

O painel de seleção irá escrever atas das reuniões com a descrição do processo de avaliação e do processo de seleção incluindo uma lista ordenada dos candidatos a sua classificação e a decisão final. A Direção do CCMAR irá validar a decisão final do painel de seleção.
Na eventualidade de o/as candidatos a concurso não possuírem o perfil adequado para as funções propostas o júri reserva-se o direito de encerrar o concurso sem qualquer recrutamento. Na eventualidade de não se poder atribuir o lugar ao/à candidato/a selecionado/a porque não cumpriu os requisitos documentais, ou por outra razão, ou posteriormente se o/a candidato/a denunciar o contrato de trabalho, o júri reserva-se, o direito de atribuir lugar ao/à candidato/a seguinte na ordem de seriação final, mediante juízo de conveniência e oportunidade.

Submissão de Candidaturas e documentos obrigatórios: Só são aceites candidaturas submetidas direta e obrigatoriamente no site do CCMAR https://www.ccmar.ualg.pt/list/job . A receção só é considerada válida após o candidato receber confirmação por escrito do CCMAR. A candidatura em (língua inglesa) tem que incluir:
⦁    Uma carta de motivação (em inglês) com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso e do plano de carreira; 
⦁    Curriculum Vitae detalhado (em inglês) com DOI;
⦁    Cópia do certificado de doutoramento; 
⦁    Contacto de email de até 3 referências. 

O não envio de todos estes documentos/informações determina a imediata não admissão da candidatura.

Resultados: A lista de candidato/as admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas na página eletrónica do CCMAR em https://www.ccmar.ualg.pt/list/job-closed sendo os candidatos notificados por correio electrónico. 

Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: As decisões de não admissão, exclusão em mérito absoluto e as classificações provisórias serão comunicadas por correio eletrónico para cumprimento do período de audiência prévia. Depois de enviadas as notificações, os candidatos têm 10 dias úteis para contestar a decisão preliminar. A decisão final será anunciada até 90 dias após a data final de candidatura.

Candidato/as detentores de certificados comprovativos de grau emitido por uma universidade estrangeira devem ter o seu certificado reconhecido em Portugal até à data indicada na comunicação de atribuição do lugar. O não cumprimento justifica a exclusão do procedimento. Informação sobre o reconhecimento de graus pode ser obtida em qualquer universidade portuguesa ou aqui. A Direção do CCMAR reserva-se o direito de prolongar o período acima mencionado, mediante pedido do candidato e caso não impacte negativamente o cumprimento do programa de trabalhos.

O/A candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 

Política de não discriminação e de igualdade de acesso do CCMAR: Nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património genético, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnicidade, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Os membros do júri aprovam este edital a 13 de Dezembro de 2021.
 

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Position 
Investigador
Period 
03/02/2022 a 17/02/2022