CCMAR/IJ/02/2026 | Investigador/a Junior (M/F) | Ciências Biológicas | 1 Vaga
Investigador/a Junior (M/F) na área das Ciências Biológicas- 1 VAGA
Referência: CCMAR/IJ/02/2026
O Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR) abre concurso de recrutamento e seleção para 1 vaga para um/a Investigador/a Junior (M/F) na área das Ciências Biológicas, para cidadãos de qualquer nacionalidade, incluindo apátridas, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, a fim de recrutar e selecionar o melhor candidato/a para o desenvolvimento das atividades, no âmbito do projeto com a Ref. 01148241 – LIFE23-NAT-PT: Large-scale conservation and restoration of critically threatened seagrass habitat on Atlantic infralittoral sand and coastal lagoons, financiado pela Comissão Europeia e no âmbito do projeto RESTOREKELP: Restauro de florestas marinhas em águas costeiras expostas, Prémio Fundação Belmiro de Azevedo 2025., nas seguintes condições:
1. Sobre o CCMAR:
O Centro de Ciências do Mar do Algarve (https://ccmar.ualg.pt/) é um dos principais centros de investigação em Ciências do Mar em Portugal, classificado como Excelente em avaliação promovida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. Com uma equipa multidisciplinar, instalações e laboratórios bem apetrechados, o CCMAR desenvolve atividades nas seguintes áreas nucleares: investigação, formação, negócios, de ligação à sociedade e de colaboração.
2. Resumo e Funções:
Procuramos um/a investigador/a júnior para desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento nas áreas do restauro de habitats marinhos, cultura e biobanco de macroalgas para aquacultura e ecofisiologia de organismos fotossintéticos. Espera-se que o/a candidato/a selecionado/a desempenhe as seguintes tarefas:
implementar projetos de restauro em larga escala de macroalgas marinhas;
coordenar uma equipa multidisciplinar no laboratório, em instalações de aquacultura e com mergulhadores.
3. Legislação Aplicável:
Decreto – Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho.
Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Decreto – Lei n.º 124/99, de 20 de abril na sua redação atual (Estatuto da Carreira de Investigação Científica).
Código do Procedimento Administrativo.
Regulamento Interno do Pessoal de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia do Centro de Ciências do Mar do Algarve aqui
4. Data de início: É previsto o contrato iniciar a partir de abril de 2026.
5. Local de Trabalho: As atividades serão desenvolvidas no CCMAR (Universidade do Algarve, Faro, Portugal) e noutros locais necessários ao desenvolvimento das tarefas no âmbito do projeto.
6. Horário de Trabalho: 35 horas por semana.
7. Remuneração Mensal: A remuneração ilíquida mensal é de 2.351,53 € (TRU 33) acrescido da inclusão no seguro de vida de grupo do CCMAR e da possibilidade de adesão ao seguro de saúde de grupo do CCMAR, com 50% do custo suportado pelo CCMAR e 50% pelo/a colaborador/a.
8. Período de Candidatura: O período de candidatura tem início a 10 de fevereiro de 2026 e término a 27 de fevereiro de 2026 às 23:59 (hora de Lisboa, Portugal).
9. Perfil Requerido:
O/A candidato/a selecionado/a deve ser titular do grau de doutoramento em ciências biológicas ou áreas afins.
Bons conhecimentos de inglês escrito e falado.
Experiência comprovada e conhecimentos técnicos no restauro de macroalgas marinhas, tanto em contexto laboratorial como em campo.
Experiência comprovada em ecofisiologia de organismos marinhos fotossintéticos.
Experiência de mergulho (nível Dive Master) em mergulho científico e na coordenação de projetos de restauro.
10. Painel de Seleção:
O Painel de Seleção é composto por:
1 – Professora Ester Serrão, Professora Catedrática da Universidade do Algarve e líder de grupo no CCMAR (Presidente);
2 – Doutor Gareth Pearson, Investigador Principal no CCMAR e líder de grupo (membro efetivo);
3 – Doutora Neusa Martins, Investigadora Auxiliar no CCMAR (membro efetiva);
4 – Professor Emanuel Gonçalves, Professor Associado do ISPA (membro efetivo);
5 – Professora Vanda Brotas, Investigadora (e Professora Catedrática aposentada) no MARE – Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (membro efetiva);
6 – Doutor João Neiva, Investigador Auxiliar e líder de grupo no CCMAR (membro suplente);
7 – Doutora Elena Varela, Teaching Fellow no Trinity College Dublin (membro suplente).
11. Avaliação e Processo de Seleção:
A avaliação consistirá na apreciação curricular (classificação final entre 0-100).
As candidaturas admitidas a concurso serão avaliadas tendo em conta o percurso científico e curricular incidindo sobre a relevância, a qualidade e a atualidade dos critérios seguintes:
CA) Produção científica e tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos, considerada mais relevante pelo candidato para as tarefas a realizar no projeto, de acordo com a ponderação definida adiante. O conteúdo da produção científica é mais relevante do que as métricas de publicação, ou a entidade editora (40%);
CB) Atividades de Investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato (30%);
CC) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (29%);
CD) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou experiência na observação, monitorização e avaliação do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior em Portugal ou no estrangeiro (1%).
O período de cinco anos, referido nos critérios de avaliação pode ser aumentado pelo painel de seleção, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
O painel de seleção reserva o direito de contactar ou entrevistar candidatos em caso de necessidade de informação adicional ou clarificação de aspetos documentais relacionados com os resultados da investigação. A eventual entrevista que não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
12. Funcionamento do Painel de Seleção:
A avaliação (com classificação atribuída de 0-100) é realizada através da avaliação da carta de motivação (com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso, evidenciado as publicações escolhidas), do CV que incluirá as atividades da área específica e do percurso científico e profissional do candidato e de até 3 artigos à escolha do candidato.
A pontuação de cada candidato é obtida pela soma dos pontos de cada critério multiplicado pelas respetivas ponderações de acordo com seguinte fórmula:
C = CA*40% + CB*30% + CC*29% + CD*1%
Após determinação da pontuação (C) de todos os candidatos, cada membro do painel de seleção irá ordenar os candidatos da pontuação mais elevada para a mais baixa. Segue-se a votação para o primeiro lugar e para cada lugar sucessivo. O candidato que receber a maioria dos votos será selecionado.
No caso de não se selecionar um candidato na primeira ronda de votação, o candidato classificado em último lugar é eliminado e o processo repetido com os restantes candidatos. Em caso de empate aplicando os critérios anteriores a decisão de desempate caberá ao presidente do painel de seleção.
O painel de seleção irá escrever atas das reuniões com a descrição do processo de avaliação e do processo de seleção incluindo uma lista ordenada das pessoas admitidas a concurso, e a sua classificação. A Direção do CCMAR irá validar a decisão final do painel de seleção.
Na eventualidade de o candidato a concurso não possuírem o perfil adequado para as funções propostas o painel de seleção reserva-se o direito de encerrar o concurso sem qualquer recrutamento. Na eventualidade de não se poder atribuir o lugar ao candidato selecionado porque não cumpriu os requisitos documentais, ou por outra razão, ou posteriormente se a pessoa denunciar o contrato de trabalho, o painel de seleção reserva-se, o direito de atribuir lugar ao candidato seguinte na ordem de seriação final, mediante juízo de conveniência e oportunidade com base na lista de reserva que pode ser utilizada até 12 meses da data do presente edital.
13. Documentos Obrigatórios, Processo e Submissão de Candidaturas:
Só são aceites candidaturas completas submetidas direta e obrigatoriamente no site do CCMAR https://ccmar.ualg.pt/oportunidades-de-carreira. A receção só é considerada válida após o/a candidato/a receber confirmação por escrito do CCMAR. A candidatura em língua inglesa tem que incluir obrigatoriamente:
Uma carta de motivação (em inglês) com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso, evidenciando as publicações escolhidas e tendo em conta os critérios de avaliação não excedendo 10 000 caracteres.
Curriculum vitae (em inglês) detalhado que incluirá as atividades da área específica e do percurso científico e profissional do candidato organizado de acordo com os critérios de avaliação CV.
Até 3 artigos escolhidos pelo candidato.
Cópia do certificado de doutoramento.
Contacto de email de até 3 referências.
A submissão de uma candidatura sem os requisitos/documentos previstos nos pontos 9 e 13 determina a imediata rejeição da candidatura. Nos termos da lei, a prestação de informações falsas pode ser sancionada.
14. Resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas na página eletrónica do CCMAR em https://ccmar.ualg.pt/oportunidades-de-carreira sendo os candidatos notificados por e-mail.
15. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:
15.1. Depois da avaliação de todas as candidaturas admitidas, o painel de seleção irá produzir uma ata provisória com a descrição do processo de admissão, avaliação e seleção incluindo uma lista dos candidatos ordenados e da respetiva classificação e decisão.
15.2. Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as por email da decisão provisória do painel de seleção.
15.3. Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados todos os/as candidatos/as têm 10 dias úteis, a contar da data de envio da notificação por email, para contestar a decisão provisória enviando um email ao painel de seleção do concurso.
15.4. A decisão final será validada pela Direção do CCMAR e será dado conhecimento (por email) a todos os candidatos no prazo de 90 dias úteis, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
16. Informações finais:
16.1. Candidatos/as detentores de certificados comprovativos de grau emitido por uma universidade estrangeira devem ter o seu certificado reconhecido em Portugal na altura da assinatura do contrato de trabalho. O não cumprimento justifica a exclusão do procedimento. Informação sobre o reconhecimento de graus pode ser obtida em qualquer universidade portuguesa ou aqui.
16.2 A Direção do CCMAR reserva-se o direito de anular o presente processo de recrutamento, sem contratação, caso haja alguma alteração de circunstâncias relacionadas com o projeto.
16.3. O CCMAR subscreve a Carta Europeia dos Investigadores e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores (Carta e Código).
16.4 O/A candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. O CCMAR incentiva a candidatura de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
16.5 O CCMAR incentiva a candidatura de pessoas com deficiência, incluindo com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
16.6 O CCMAR subscreve a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores (Carta e Código).
16.7 Política de não discriminação e de igualdade de acesso do CCMAR: Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património genético, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnicidade, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Os membros do painel de seleção aprovam este edital a 05 de Fevereiro de 2026.
