Experimentação e bem-estar animal | - CCMAR -

Experimentação e bem-estar animal

O Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR) é um dos signatários portugueses do Acordo de Transparência  promovido pela EARA em colaboração com a Sociedade Portuguesa de Ciências em Animais de Laboratório (SPCAL) e mais recentemente emitiu uma Declaração sobre experimentação Animal no mesmo sentido. 
 
Com a assinatura do Acordo, o CCMAR defende a prossecução de uma política de transparência em relação ao uso de animais para fins de investigação. A ética e o bem estar dos animais usados nas nossas instalações, para fins de investigação científica são pontos fulcrais no desempenho da nossa atividade.
 
Todos os projetos de investigação que usam animais devem ser sujeitos a uma avaliação prévia e respetiva autorização por parte dos corpos de bem-estar animal do ORBEA (Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal CCMAR - CBMR), comités de ética e pela competente DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária).
 
No CCMAR, cumpre-se neste domínio e em prol da proteção dos animais no contexto de investigação científica, o designado método dos 3R’s (replace, reduce and refine).
 
replace
  •  Os animais não devem ser usados, se estiver disponível um método de investigação alternativo, que produza efeitos comparáveis aos obtidos usando os mesmos animais na sua investigação.

reduce

  • O número de espécies usado deve ser o mínimo necessário a fim de obter dados estatísticos e de investigação robustos.

refine

  • Os investigadores devem assegurar que os animais utilizados não sofrerão qualquer tipo de desconforto, dor ou stress, seja de ordem física ou psicológica.
 
No CCMAR, todas as pessoas cujo trabalho envolve manipulação e experimentação animal, devem possuir as qualificações, formação e competência adequadas. Para tal, o CCMAR organiza regularmente cursos que conferem certificação própria para o efeito, autorizados e certificados pela DGAV.
 
O uso de animais para experimentação e investigação científica é regulado em Portugal através do Decreto de Lei nº. 113/2013 de 7 de Agosto, corrigido pelo DL nº 1/2019 de 10 de Janeiro, que transpõe a Diretiva 2010/63/EU do Parlamento europeu e do Conselho Europeu de 22 de setembro de 2010, sobre a proteção de animais usados para fins científicos.