Código dos Contratos Públicos | - CCMAR -

Código dos Contratos Públicos

Conforme preceituado no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, não se encontram sujeitas a procedimento prévio de contratação as locações ou aquisições de bens móveis ou de serviços que, sendo necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação e desenvolvimento, não ultrapassem os montantes limiares indicados na Diretiva n.º 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro.

Assim, e conforme comunicação da Direção datada de 09-08-2018, estabelece-se que:

  • As aquisições de bens móveis e serviços cujo valor seja inferior a 221.000,00€ estão isentas de procedimentos formais (ajuste direto, consulta prévia e concurso público), permitindo-se a adjudicação direta ao fornecedor;

  • As aquisições de bens móveis e serviços de valor igual ou superior a 221.000,00€, poderão ser adjudicadas mediante consulta prévia (convite a 3 empresas) ou ajuste direto;

  • Havendo procedimento formal, os documentos de habilitação não necessitam de tradução paraa língua portuguesa, nem de legalização.

 

Contudo, por uma questão de boas práticas de gestão financeira, a Direção do CCMar determinou o seguinte a implementação das seguintes medidas procedimentais:

  • Poderão efetuar-se notas de encomenda diretamente ao fornecedor, para aquisição de equipamentos, até ao montante máximo de 20.000,00€, por compra (neste ponto, os fornecedores deixam de estar bloqueados). Por forma a identificar o objeto do contrato, considerou-se na PAD de Encomendas um filtro por CPV (grupos 16; 30 a 39; 42; 43; 45 e 48).
     
  • Consumíveis de laboratório e conexos (como sejam pipetas descartáveis, vidros, luvas, plásticos de laboratório, reagentes, kits, filtros, peças, entre outros) poderão ser adquiridos a qualquer empresa, sem limitação quanto ao valor e quanto ao fornecedor.

 

Ainda, no caso do objeto da aquisição se identificar com um dos seguintes CPVs, pode ser efetuada diretamente ao fornecedor notas de encomenda de qualquer valor:

  • 73000000-2 Serviços de investigação e desenvolvimento e serviços de consultoria conexos
  • 73100000-3 Serviços de desenvolvimento experimental e de investigação
  • 73110000-6 Serviços de investigação
  • 73111000-3 Serviços relacionados com laboratórios de investigação
  • 73112000-0 Serviços de investigação marinha
  • 73120000-9 Serviços de desenvolvimento experimental
  • 73200000-4 Serviços de consultoria em matéria de investigação e desenvolvimento
  • 73210000-7 Serviços de consultoria em matéria de investigação
  • 73300000-5 Conceção e execução em matéria de investigação e desenvolvimento
  • 73420000-2 Estudo de pré-viabilidade e demonstração tecnológica
  • 73430000-5 Ensaios e avaliações

 

Nos casos em que continua a ser necessário proceder a formalização de acordo com a parte II do CCP, o investigador responsável pela aquisição deverá preencher o respetivo formulário interno “Minuta para abertura de procedimento_Bens e Serviços”, e remeter o mesmo para a jurista do CCMar (Teresa Pimenta, tapimenta@ualg.pt) que apreciará o enquadramento da aquisição solicitada no contexto do quadro legal em vigor.

 



Minuta para abertura de procedimento - Bens e Serviços